Lei nº 501, de 05 de junho de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
501
Ano
1962
Data
05/06/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FICA ISENTO DO PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, NA VILA DE ARAÇOIABA, 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, A SRA. JOCELINA BARROS DE FREITAS, VIÚVA DO EX-VEREADOR JOÃO JOSÉ DE FREITAS,
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica