Votação Simbólica
Matéria: Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 170 de 2024
Ementa: Altera a redação do inciso XVIII e do § 1º do art. 24 da Lei Orgânica de Igarassu. Art. 24. (...) XVIII - Fixar o subsídio do vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, até 45 (quarenta e cinco_ dias antes do final da legislatura para vigorar na legislatura seguinte, observando o estabelecido na Constituição Federal. §1º. o Subsídio dos vereadores somente poderá ser fixado ou alterado mediante Lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para subsequente, observados os limites fixados na Constituição Federal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observado o total das despesas com remuneração dos vereadores, que não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado em 2ª Discussão

Observações