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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 172 de 2025
Ementa: Altera o art. 35, da Lei Complementar 158/2024, que dispõe sobre o Código de Convivência Urbana e dá outras providências.
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado em 2ª Discussão
Observações
O Sr. Vereador Júnior do Habitat diz que esta lei é inconstitucional e lê a matéria; fala que na Lei Orgânica se exige a desafetação mediante autorização legislativa para utilizar bens de uso do povo, com lei específica. - O Sr. Vereador Elvis fala que o projeto é constitucional e o vereador Júnior do Habitat está tendo outra interpretação e sugere emenda do vereador citando o Legislativo. - O Sr. Presidente defende que a desafetação citada na Lei Orgânica é para desafetação de bens públicos dando nova destinação e não há inconstitucionalidade de forma alguma e não concorda com emenda, pois é necessário dar celeridade. - O Sr. Vereador Bruno Fofão acrescenta que este ano foi aprovado projeto de transferência do terreno da delegacia. - O Sr. Vereador Saúba do Povão reforça a fala do Sr. Vereador Jonatas Pessoa quando fala da gratuidade dos parques para autistas e sugere inclusão de mais pessoas, como os com TDAH, transtornos intelectuais e outros. - A Sra. Vereadora Érica Uchôa concorda com o Sr. Vereador Saúba e sugere que as crianças deficiência também sejam incluídas. - O Sr. Vereador Jonatas Pessoa parabeniza pelas sugestões dos vereadores; diz que acha importante baratear, apresentando projeto convertendo recursos e também superávit desta Casa. - A Sra. Vereadora Irene questiona porque quem retirou esta determinação de instalação dos parques temporários; parabeniza pela sugestão da Sra. Vereadora Érica. - O Sr. Vereador Jefferson Albuquerque fala que haverá parque para a população de Igarassu e o que houve foi um erro no texto do Plano Diretor, aprovado no ano passado, e hoje está sendo corrigido