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Matéria: Emenda ao Projeto de Lei nº 9 de 2025
Ementa: Emenda Modificativa nº 1/2025 ao PL nº 3.776/2025. O Parágrafo único do Art. 25, do PL n° 3.776/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.. 25(...) Parágrafo Único. É vedada a destinação de recursos à título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, artes, assistência social, saúde, educação, promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal. O Art. 55, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 Os convênios, contrato, acordos ou ajustes firmados com outras esferas de governo, dentre outros, destinar-se-ão a desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, bem como, infraestrutura, saneamento básico, combate aos efeitos de alterações combate aos efeitos de alterações climáticas, preservação do meio ambiente, promoção de atividades geradoras de (...)

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