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Matéria: Emenda ao Projeto de Lei nº 11 de 2025
Ementa: Emenda aditiva n°1/2025 ao PL 3.776/2025 - O Art. 58 do Projeto de Lei Nº 3.776/2025 passa a vigorar acrescentado dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com as seguintes redações:§ 3º. O Município apoiará a promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, abrigos e organizações não governamentais que realizem o acolhimento e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.§ 4º. O Município apoiará a implantação de programas de incentivo à adoção responsável, castração e vacinação de animais domésticos.§ 5º. A instituição de programas de auxilio financeiro ou material para aquisição de rações e insumos básicos, voltado a protetores independentes e familiares em situação de vulnerabilidade que possuam animas sob seus cuidados.§ 6. A regulamentação e os critérios de concessão do auxilio de que trata o parágrafo anterior serão definidos pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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