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Câmara Municipal de Igarassu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Emenda ao Projeto de Lei nº 12 de 2025
Ementa: Emenda Modificativa 3/2025, ao PL Nº 3.776/2025. O Art. 82 do Projeto de Lei Nº 3.776/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82 Caso a proposta orçamentária para o exercício de 2026, remetida ao Poder Legislativo não seja devolvida para a sanção até 31/12/2025, fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo a utilizar 1/12 (um doze avos) da proposta remetida a Câmara, mensalmente, até a entrada em vigor da LOA de 2026. O § 1º do Art. 83 do Projeto de Lei 3.776/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Igarassu, passa a vigorar com a seguinte redação:Art.83(...)§ 1º. Torna-se obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida fixada na Lei Orçamentária Anual, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado em única votação
Observações
O Sr. Vereador Maguila fala que a emenda tem dois objetivos: para que a LDO tenha comando para que, caso a Casa não aprove o orçamento até 31 de dezembro, se possa usar 1/12 avos da proposta remetida a cada mês e também revisa o que existe na Lei Orgânica em relação às emendas impositivas, para garantir que estejam em conformidade com as Diretrizes e a Lei Orgânica. - O Sr. Vereador Elvis diz que essas emendas tornam esta Casa ainda mais fortes; ressalta que vem sanar vícios que o Sr. Vereador Júnior do Habitat apontou; acrescenta que a Casa ganha força com isso, fortalecendo o Poder Legislativo.