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Matéria: Emenda ao Projeto de Lei nº 8 de 2025
Ementa: Emenda Modificativa 01/25 ao PLC 171/2025. Altera a redação do artigo 2º, do PLC nº171/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º. O art. 34 da Lei Complementar nº156/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Parágrafo único. Nas Zonas ZRPM, ZRPA e ZMCA, poderão ser admitidas construções, instalações ou atividades econômicas de baixo impacto ambiental, observadas as seguintes disposições: I–A análise prévia e aprovação competem exclusivamente a Agência municipal de Meio Ambiente de Igarassu, órgão licenciador competente; II–Aprovação pela Comissão Técnica Interdisciplinar –CTI, desde que provocada pela Agência Municipal de Meio Ambiente de Igarassu, nos casos em que se verifique alta complexidade ou dúvidas técnicas quanto à matéria;III–Caberá a CTI, quando acionada, propor condicionantes específicas para a execução do empreendimento ou atividade, em consonância com a legislação urbanística e ambiental vigente e o interesse público.
Votos
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Resultado da Votação:
Aprovado em única votação
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