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Câmara Municipal de Igarassu
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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei nº 3834 de 2025
Ementa: Acrescenta-se o Inciso V ao Art. 1° e o Parágrafo Único ao Art. 2°, da Lei n° 3.590, de 10 de maio de 2024, que institui o Programa Mais Pavimentação, Casas e Empregos para o povo.
Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado em 1ª Votação
Observações
Colocado em votação pelo Sr. Vereador Jefferson Albuquerque, que assume a Presidência interinamente. - O Sr. Vereador Maguila diz que a lei de referência foi aprovada no ano passado, prevendo do ordenamento jurídico possibilidade de compensação tributária e de incluir o ITBI de terceiros na primeira venda no programa de já existe e também que quando a obra for realizada que conste placa informativa prevendo esta compensação; diz que é uma ajuda para os construtores e para quem precisa comprar casa em Igarassu. - O Sr. Vereador Jonatas Pessoa parabeniza o autor, pois diz que o projeto é importante; mas ressalta que é preciso que a lei aprovada faça valer e seja de conhecimento da Caixa Econômica. - O Sr. Vereador Maguila esclarece que a lei em vigor prevê que fiscalização da obra é de competência da prefeitura; argumenta que vem facilitar o desenvolvimento do município, oferecendo esta oportunidade. - O Sr. Vereador Fofão fala que hoje já existe a obrigatoriedade da rua ser calçada para liberar venda e faz este questionamento. - O Sr. Vereador Maguila diz que a Caixa só financia imóveis em ruas calçadas e a obrigação de calçar é do município e não do empreendedor. Esclarece que o programa é para pequenos empreendimentos e hoje não se viabiliza porque não tem ruas calçadas e dá o exemplo do bairro de Campo Belo. - O Sr. Vereador Jonatas Pessoa acredita que o erro que não calçar está no projeto inicial; fala que a prefeitura já deveria atrelar a obrigatoriedade do calçamento nessa etapa. - Pela ordem, o Sr. Vereador Afonso Gui parabeniza o autor do projeto; cita que alguns barros sofrem com a falta de pavimentação e mesmo assim se faz financiamento; cita caso em Bela Vista. - Pela ordem, o Sr. Vereador Elvis Henrique diz que é importante, mas se deve verificar o ônus do construtor e o prejuízo que o município tem; fala que o projeto é complexo. Faz a leitura da Lei municipal de referência, a pedido do autor. - O Sr. Vereador Maguila explica que o construtor teria a compensação tributária e não isenção de tributos; registra que está acrescentando à Lei o ITBI de terceiro e ainda a exigência de que se tenha na obra placa informativa.