Projeto de Resolução nº 609 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2023
Número
609
Data de Apresentação
19/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do Art. 152, da Resolução nº 588/2019 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarassu).
Art. 152 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado pelo Plenário, ou no âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, somente constituirá objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua rejeição e mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ressalvadas as vedações regimentais.
Art. 152 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado pelo Plenário, ou no âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, somente constituirá objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua rejeição e mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ressalvadas as vedações regimentais.
Indexação
Observação