Projeto de Lei nº 3569 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2024
Número
3569
Data de Apresentação
08/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de projetos de mobilidade urbana sustentável, tais como ciclovias e transporte público eficiente, em todos os bairros do munícipio.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de projetos de mobilidade urbana sustentável, tais como ciclovias e transporte público eficiente, em todos os bairros do munícipio.
Indexação
Observação