Projeto de Lei nº 3569 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2024

Número

3569

Data de Apresentação

08/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL

    Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de projetos de mobilidade urbana sustentável, tais como ciclovias e transporte público eficiente, em todos os bairros do munícipio.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 5 de Março de 2024
    5 de Março de 2024
    5 de Março de 2024
    5 de Março de 2024
    5 de Março de 2024