Projeto de Lei nº 3678 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
3678
Data de Apresentação
19/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA: Dispõe Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a inserir no cardápio das escolas municipais, de forma contínua e gratuita, leite sem lactose para os alunos que, comprovadamente, atestarem intolerância à lactose.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir, no cardápio das escolas municipais, leite sem lactose de forma contínua e gratuita, para os alunos que apresentarem, por meio de atestado médico, comprovante de intolerância à lactose.
Parágrafo único. O atestado médico deverá ser apresentado pelos responsáveis legais dos alunos, com a finalidade de garantir a inclusão do leite sem lactose no cardápio escolar, em conformidade com as orientações de saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir, no cardápio das escolas municipais, leite sem lactose de forma contínua e gratuita, para os alunos que apresentarem, por meio de atestado médico, comprovante de intolerância à lactose.
Parágrafo único. O atestado médico deverá ser apresentado pelos responsáveis legais dos alunos, com a finalidade de garantir a inclusão do leite sem lactose no cardápio escolar, em conformidade com as orientações de saúde.
Indexação
Observação