Emenda ao Projeto de Lei nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
16/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda aditiva n°1/2025 ao PL 3.776/2025 - O Art. 58 do Projeto de Lei Nº 3.776/2025 passa a vigorar acrescentado dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com as seguintes redações:§ 3º. O Município apoiará a promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, abrigos e organizações não governamentais que realizem o acolhimento e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.§ 4º. O Município apoiará a implantação de programas de incentivo à adoção responsável, castração e vacinação de animais domésticos.§ 5º. A instituição de programas de auxilio financeiro ou material para aquisição de rações e insumos básicos, voltado a protetores independentes e familiares em situação de vulnerabilidade que possuam animas sob seus cuidados.§ 6. A regulamentação e os critérios de concessão do auxilio de que trata o parágrafo anterior serão definidos pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Indexação
Observação