Emenda ao Projeto de Lei nº 11 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao Projeto de Lei

Ano

2025

Número

11

Data de Apresentação

16/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda aditiva n°1/2025 ao PL 3.776/2025 - O Art. 58 do Projeto de Lei Nº 3.776/2025 passa a vigorar acrescentado dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com as seguintes redações:§ 3º. O Município apoiará a promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, abrigos e organizações não governamentais que realizem o acolhimento e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.§ 4º. O Município apoiará a implantação de programas de incentivo à adoção responsável, castração e vacinação de animais domésticos.§ 5º. A instituição de programas de auxilio financeiro ou material para aquisição de rações e insumos básicos, voltado a protetores independentes e familiares em situação de vulnerabilidade que possuam animas sob seus cuidados.§ 6. A regulamentação e os critérios de concessão do auxilio de que trata o parágrafo anterior serão definidos pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 30 de Setembro de 2025