Emenda ao Projeto de Lei nº 12 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao Projeto de Lei

Ano

2025

Número

12

Data de Apresentação

30/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa 3/2025, ao PL Nº 3.776/2025. O Art. 82 do Projeto de Lei Nº 3.776/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82 Caso a proposta orçamentária para o exercício de 2026, remetida ao Poder Legislativo não seja devolvida para a sanção até 31/12/2025, fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo a utilizar 1/12 (um doze avos) da proposta remetida a Câmara, mensalmente, até a entrada em vigor da LOA de 2026. O § 1º do Art. 83 do Projeto de Lei 3.776/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Igarassu, passa a vigorar com a seguinte redação:Art.83(...)§ 1º. Torna-se obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida fixada na Lei Orçamentária Anual, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 30 de Setembro de 2025