Emenda ao Projeto de Lei nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
30/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa 3/2025, ao PL Nº 3.776/2025. O Art. 82 do Projeto de Lei Nº 3.776/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82 Caso a proposta orçamentária para o exercício de 2026, remetida ao Poder Legislativo não seja devolvida para a sanção até 31/12/2025, fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo a utilizar 1/12 (um doze avos) da proposta remetida a Câmara, mensalmente, até a entrada em vigor da LOA de 2026. O § 1º do Art. 83 do Projeto de Lei 3.776/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Igarassu, passa a vigorar com a seguinte redação:Art.83(...)§ 1º. Torna-se obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida fixada na Lei Orçamentária Anual, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.
Indexação
Observação