Emenda ao Projeto de Lei nº 10 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2020
Número
10
Data de Apresentação
22/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 3.211/2020, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O QUAL ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE IGARASSU, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º (...) EIXO I: Políticas Sociais. Inciso I (...) a) - Projetar, licitar, construir e reformar, no mínimo 10% das unidades escolares e salas de aula a fim de atender a demanda de ingresso na rede municipal de ensino; c) - Fortalecer os programas de correção de fluxo no Ensino Fundamental com o objetivo de garantir pelo menos que 40% dos estudantes concluam essa etapa dos estudos na idade recomendada; i) -Elevar a taxa em 20% de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais com o objetivo de erradicar progressivamente o analfabetismo;
Indexação
Observação