Lei nº 22, de 19 de novembro de 1948

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

22

Ano

1948

Data

19/11/1948

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica Oficialmente demarcada a Zona Urbana do Povoado de Cruz de Rebouças; Denominam de ruas e avenidas no Município, bem como fica autorizado a abertura de crédito especial para despesas com colocação de placas e números das casas.

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