Lei nº 22, de 19 de novembro de 1948
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
22
Ano
1948
Data
19/11/1948
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica Oficialmente demarcada a Zona Urbana do Povoado de Cruz de Rebouças; Denominam de ruas e avenidas no Município, bem como fica autorizado a abertura de crédito especial para despesas com colocação de placas e números das casas.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica