Lei nº 361, de 30 de março de 1960
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
361
Ano
1960
Data
30/03/1960
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FICA INSTITUÍDA TAXA DE 15% PARA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PELA INDUSTRIA E PROFISSÃO ARRECADADO PELA COLETORIA ESTADUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica