Lei nº 361, de 30 de março de 1960

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

361

Ano

1960

Data

30/03/1960

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

FICA INSTITUÍDA TAXA DE 15% PARA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PELA INDUSTRIA E PROFISSÃO ARRECADADO PELA COLETORIA ESTADUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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