Lei nº 438, de 20 de dezembro de 1960
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
438
Ano
1960
Data
20/12/1960
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 63 , TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: O IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 9º PARÁGRAFO 1º DA RESOLUÇÃO 53 , SERÁ COBRADO A BASE DE 1,2% SOBRE O MOVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica