Lei nº 438, de 20 de dezembro de 1960

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

438

Ano

1960

Data

20/12/1960

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 63 , TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: O IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 9º PARÁGRAFO 1º DA RESOLUÇÃO 53 , SERÁ COBRADO A BASE DE 1,2% SOBRE O MOVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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