Lei nº 3.219, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3219

Ano

2020

Data

29/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE CARDÁPIO EM BRAILE NOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS, CLUBES, CASAS DE SHOW E SIMILARES SITUADOS NO MUNICÍPIO DE IGARASSU.

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