Lei nº 3.497, de 31 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3497
Ano
2023
Data
31/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
EMENTA: assegura o direito de toda mulher a um acompanhante de sua livre escolha durante consultas, exames e procedimentos de saúde nas unidades públicas e privadas do âmbito municipal, como descrito na Lei 8.080/1990.
Art. 1º. Fica assegurada a toda mulher o direito a ter acompanhante maior de idade e de sua livre escolha independente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
Art. 1º. Fica assegurada a toda mulher o direito a ter acompanhante maior de idade e de sua livre escolha independente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica