Lei nº 3.505, de 07 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3505
Ano
2023
Data
07/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Ementa: Institui o mês “agosto azul e vermelho”, dedicado como o mês de prevenção e conscientização sobre a saúde vascular, e dá outras providências.
Art.1º Fica instituído o mês “agosto azul e vermelho”, dedicado como o mês de prevenção e conscientização sobre a saúde vascular.
Art.1º Fica instituído o mês “agosto azul e vermelho”, dedicado como o mês de prevenção e conscientização sobre a saúde vascular.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica