Lei nº 3.575, de 26 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3575
Ano
2024
Data
26/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/03/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ementa: Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica e Responsável Legal Atípico no município de Igarassu.
Art.1 Fica instituída a Semana Municipal da mãe Atípica e Responsável Legal Atípico no Município de Igarassu, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art.1 Fica instituída a Semana Municipal da mãe Atípica e Responsável Legal Atípico no Município de Igarassu, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica