Lei nº 3.570, de 02 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3570
Ano
2024
Data
02/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
EMENTA: ESTABELECE A PRIORIDADE NOS ESTÁGIOS REMUNERADOS OFERECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARASSU PARA ESTUDANTES NEGROS, PARDOS, QUILOMBOLAS, INDÍGENAS, COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇAS RARAS, EM CONSONÂNCIA COM O SISTEMA DE COTAS VIGENTE.
Art. 1º A presente lei tem como objetivo estabelecer a prioridade nos processos de estágio para estudantes negros, pardos, quilombolas, indígenas, com deficiência e doenças raras, em consonância com o sistema de cotas, no município de Igarassu.
Art. 1º A presente lei tem como objetivo estabelecer a prioridade nos processos de estágio para estudantes negros, pardos, quilombolas, indígenas, com deficiência e doenças raras, em consonância com o sistema de cotas, no município de Igarassu.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica