Lei nº 3.613, de 04 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3613
Ano
2024
Data
04/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/11/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Ementa: Dispõe sobre a garantia às mães com filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista a prioridade nos programas habitacionais no Município de Igarassu/PE e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo, estabelecer prioridade às mães com filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal, nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos no âmbito do Município de Igarassu.
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo, estabelecer prioridade às mães com filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal, nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos no âmbito do Município de Igarassu.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica