Resumo (4ª Extraordinária de Recesso do mês de Abril de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária de Recesso
Abertura: 04/04/2024 - 12:00
Encerramento: 04/04/2024 - 13:00



Lista de Presença na Sessão
Carlinhos / PSDB
Elvis Henrique / PSDB
Érica Uchôa / PSDB
Irene Marques / AGIR
Irmão Darlan / PTC
Jonas Pessoa / PODE
Luiz dos Passos Júnior / PTC
Maguila / PSD
Neinho do Povo / PODE
Prazeres / PCdoB
Rusi / PTB
Son Albuquerque / UNIÃO
Tote / PSB






Lista de Presença na Ordem do Dia
Carlinhos / PSDB
Elvis Henrique / PSDB
Érica Uchôa / PSDB
Irene Marques / AGIR
Irmão Darlan / PTC
Jonas Pessoa / PODE
Luiz dos Passos Júnior / PTC
Maguila / PSD
Neinho do Povo / PODE
Prazeres / PCdoB
Rusi / PTB
Son Albuquerque / UNIÃO
Tote / PSB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei nº 3586 de 2024
Autor: Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa - Prefeita de Igarassu
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 2024, aprovado pela Lei nº 3547/2023, um Crédito Adicional Especial de R$ 970.000,00 com fonte de anulação 1 -Anulação, destinado exclusivamente a realização de despesas (...) COZINHA COMUNITÁRIA.
Aprovado em 2ª Votação
2 - Projeto de Lei nº 3590 de 2024
Autor: Maguila
Ementa: Institui o programa mais pavimentação, casas e empregos para o povo através compensação tributária para pessoas jurídicas que realizarem obras de pavimentação e drenagem em logradouros públicos (ruas e avenidas) no município de Igarassu e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o programa mais pavimentação, casas e empregos para o povo, através da compensação tributária, para pessoas jurídicas que realizarem obras de pavimentação e drenagem em logradouros públicos (ruas e avenidas) localizados em loteamentos implantados, até a entrada em vigor desta lei, no município de Igarassu, para viabilizarem empreendimentos habitacionais de até 90 (noventas) unidades habitacionais preferencialmente comercializados através do Programa Minha Casa Minha.
Aprovado em 2ª Votação



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