2 - Emenda ao Projeto de Lei nº 9 de 2025
Autor: Elvis Henrique
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Emenda Modificativa nº 1/2025 ao PL nº 3.776/2025. O Parágrafo único do Art. 25, do PL n° 3.776/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.. 25(...) Parágrafo Único. É vedada a destinação de recursos à título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, artes, assistência social, saúde, educação, promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal. O Art. 55, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 Os convênios, contrato, acordos ou ajustes firmados com outras esferas de governo, dentre outros, destinar-se-ão a desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, bem como, infraestrutura, saneamento básico, combate aos efeitos de alterações combate aos efeitos de alterações climáticas, preservação do meio ambiente, promoção de atividades geradoras de (...)
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Aprovado em única discussão
Obs.: O Sr. Vereador Elvis diz que percebeu que não existiam políticas que tratassem de bem-estar e proteção animal e fez esta inclusão através das suas emendas.
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3 - Emenda ao Projeto de Lei nº 10 de 2025
Autor: Júnior do Habitat PE
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Proposta de Emenda Modificativa nº 02/2025 ao Projeto de Lei nº 3.776/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo de Igarassu, o qual dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026, e dá outras providências. Acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, para estabelecer percentual mínimo de investimento em habitação popular, construção de novas casas e regularização fundiária.
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Aprovado em única discussão
Obs.: O Sr. Vereador Júnior do Habitat argumenta que será para destinar percentual da arrecadação para investir em construção de moradias, pois é necessária iniciativa municipal da isto e ainda para regularização fundiária.
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4 - Emenda ao Projeto de Lei nº 11 de 2025
Autor: Elvis Henrique
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Emenda aditiva n°1/2025 ao PL 3.776/2025 - O Art. 58 do Projeto de Lei Nº 3.776/2025 passa a vigorar acrescentado dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com as seguintes redações:§ 3º. O Município apoiará a promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, abrigos e organizações não governamentais que realizem o acolhimento e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.§ 4º. O Município apoiará a implantação de programas de incentivo à adoção responsável, castração e vacinação de animais domésticos.§ 5º. A instituição de programas de auxilio financeiro ou material para aquisição de rações e insumos básicos, voltado a protetores independentes e familiares em situação de vulnerabilidade que possuam animas sob seus cuidados.§ 6. A regulamentação e os critérios de concessão do auxilio de que trata o parágrafo anterior serão definidos pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Aprovado em única discussão
Obs.: O Sr. Vereador Elvis fala que havia parágrafos para atividades e festas culturais e os manteve, incluindo ainda a causa animal na redação da matéria, direcionando que os recursos para isto sejam executados de maneira legal.
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5 - Emenda ao Projeto de Lei nº 12 de 2025
Autor: Mesa Diretora - MD
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Emenda Modificativa 3/2025, ao PL Nº 3.776/2025. O Art. 82 do Projeto de Lei Nº 3.776/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82 Caso a proposta orçamentária para o exercício de 2026, remetida ao Poder Legislativo não seja devolvida para a sanção até 31/12/2025, fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo a utilizar 1/12 (um doze avos) da proposta remetida a Câmara, mensalmente, até a entrada em vigor da LOA de 2026. O § 1º do Art. 83 do Projeto de Lei 3.776/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Igarassu, passa a vigorar com a seguinte redação:Art.83(...)§ 1º. Torna-se obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida fixada na Lei Orçamentária Anual, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.
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Aprovado em única discussão
Obs.: O Sr. Vereador Maguila fala que a emenda tem dois objetivos: para que a LDO tenha comando para que, caso a Casa não aprove o orçamento até 31 de dezembro, se possa usar 1/12 avos da proposta remetida a cada mês e também revisa o que existe na Lei Orgânica em relação às emendas impositivas, para garantir que estejam em conformidade com as Diretrizes e a Lei Orgânica. - O Sr. Vereador Elvis diz que essas emendas tornam esta Casa ainda mais fortes; ressalta que vem sanar vícios que o Sr. Vereador Júnior do Habitat apontou; acrescenta que a Casa ganha força com isso, fortalecendo o Poder Legislativo.
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8 - Emenda ao Projeto de Lei nº 13 de 2025
Autor: Mesa Diretora - MD
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Emenda Supressiva nº 01/2025, ao Projeto de Lei Nº 3.776/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Igarassu, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Fica suprimido o § 2º do Art. 83, do Projeto de Lei Nº 3.776/2025.
Art. 83(...)
§ 2º. (Suprimido)
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Aprovado em única discussão
Obs.: Entendem que o veto não restaura o texto original e, sendo assim, faz essa correção para deixar em conformidade com a Constituição.
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9 - Projeto de Lei nº 3776 de 2025
Autor: Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa - Prefeita de Igarassu
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Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026, e dá outras providências. - PLDO
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Aprovado em 1ª Discussão
Obs.: - O Sr. Vereador Júnior do Habitat diz que o Poder Executivo precisa sanar alguns pontos na matéria, como inclusão do resultado primário, omissão do patrimônio líquido e a generalidade de pagamento de programas governamentais e ainda o controle de custos. - O Sr. Vereador Maguila reforça que a prefeitura precisa receber o projeto até o dia cinco para incluí-la no orçamento, e sugere que amanhã seja feita uma reunião com o secretário de planejamento para sanar os referidos pontos e, à tarde, seja feita uma sessão extraordinária para apreciação do Projeto de Diretrizes, a fim que se cumpram os prazos.
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