Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda ao Projeto de Lei nº 11 de 2025 em 14ª Sessão Ordinária do 2º Período da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (14ª Sessão Ordinária do 2º Período da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Emenda ao Projeto de Lei nº 11 de 2025
Emenda aditiva n°1/2025 ao PL 3.776/2025 - O Art. 58 do Projeto de Lei Nº 3.776/2025 passa a vigorar acrescentado dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com as seguintes redações:§ 3º. O Município apoiará a promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, abrigos e organizações não governamentais que realizem o acolhimento e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.§ 4º. O Município apoiará a implantação de programas de incentivo à adoção responsável, castração e vacinação de animais domésticos.§ 5º. A instituição de programas de auxilio financeiro ou material para aquisição de rações e insumos básicos, voltado a protetores independentes e familiares em situação de vulnerabilidade que possuam animas sob seus cuidados.§ 6. A regulamentação e os critérios de concessão do auxilio de que trata o parágrafo anterior serão definidos pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Observação