Projeto de Lei Complementar nº 146 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
146
Data de Apresentação
11/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: concede isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU), ao imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer), e dá outras providências.
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, que comprovadamente seja portador de neoplasia maligna, de acordo com as seguintes condições:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, que comprovadamente seja portador de neoplasia maligna, de acordo com as seguintes condições:
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada