Lei Complementar nº 146, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

146

Ano

2023

Data

07/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

07/11/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Ementa: concede isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU), ao imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer), e dá outras providências.
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, que comprovadamente seja portador de neoplasia maligna, de acordo com as seguintes condições:

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