Lei Complementar nº 146, de 07 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
146
Ano
2023
Data
07/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
07/11/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Ementa: concede isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU), ao imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer), e dá outras providências.
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, que comprovadamente seja portador de neoplasia maligna, de acordo com as seguintes condições:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, que comprovadamente seja portador de neoplasia maligna, de acordo com as seguintes condições:
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica