Projeto de Lei nº 3542 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2023
Número
3542
Data de Apresentação
25/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: institui o Dia Municipal do Frevo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de fevereiro, considera como patrimônio cultural imaterial do Brasil o ritmo musical denominado Frevo, em todas as suas formas de expressão e dá outras providências.
Art. 1º Esta lei institui o Dia Municipal do Frevo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de fevereiro, considera como patrimônio cultural imaterial do Brasil o ritmo musical denominado Frevo, em todas as suas formas de expressão.
Art. 1º Esta lei institui o Dia Municipal do Frevo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de fevereiro, considera como patrimônio cultural imaterial do Brasil o ritmo musical denominado Frevo, em todas as suas formas de expressão.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada