Lei nº 3.542, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3542

Ano

2023

Data

22/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/11/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ementa: institui o Dia Municipal do Frevo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de fevereiro, considera como patrimônio cultural imaterial do Brasil o ritmo musical denominado Frevo, em todas as suas formas de expressão e dá outras providências.

Art. 1º Esta lei institui o Dia Municipal do Frevo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de fevereiro, considera como patrimônio cultural imaterial do Brasil o ritmo musical denominado Frevo, em todas as suas formas de expressão.

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