Lei nº 3.542, de 22 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3542
Ano
2023
Data
22/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/11/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ementa: institui o Dia Municipal do Frevo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de fevereiro, considera como patrimônio cultural imaterial do Brasil o ritmo musical denominado Frevo, em todas as suas formas de expressão e dá outras providências.
Art. 1º Esta lei institui o Dia Municipal do Frevo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de fevereiro, considera como patrimônio cultural imaterial do Brasil o ritmo musical denominado Frevo, em todas as suas formas de expressão.
Art. 1º Esta lei institui o Dia Municipal do Frevo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de fevereiro, considera como patrimônio cultural imaterial do Brasil o ritmo musical denominado Frevo, em todas as suas formas de expressão.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica