Projeto de Lei nº 3551 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2023
Número
3551
Data de Apresentação
06/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA: Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal n° 3.185, de 20 de março de 2020, institui o Bolsa atleta, destinada aos atletas do Município de Igarassu, praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e para-olímpicas, e dá outras providências.
Art. 1º Altera o inciso I do art.3º da Lei Municipal nº 3.185 de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º Para pleitear a concessão da Bolsa-atleta, a atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possuir idade mínima de 12 (doze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Para-olímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 22 (vinte e dois) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;” (NR).
Art. 1º Altera o inciso I do art.3º da Lei Municipal nº 3.185 de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º Para pleitear a concessão da Bolsa-atleta, a atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possuir idade mínima de 12 (doze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Para-olímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 22 (vinte e dois) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;” (NR).
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada