Lei nº 3.551, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3551

Ano

2023

Data

28/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

EMENTA: Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal n° 3.185, de 20 de março de 2020, institui o Bolsa atleta, destinada aos atletas do Município de Igarassu, praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e para-olímpicas, e dá outras providências.

Art. 1º Altera o inciso I do art.3º da Lei Municipal nº 3.185 de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art.3º Para pleitear a concessão da Bolsa-atleta, a atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - possuir idade mínima de 12 (doze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Para-olímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 22 (vinte e dois) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;” (NR).

Indexação

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