Lei nº 3.551, de 28 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3551
Ano
2023
Data
28/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
EMENTA: Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal n° 3.185, de 20 de março de 2020, institui o Bolsa atleta, destinada aos atletas do Município de Igarassu, praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e para-olímpicas, e dá outras providências.
Art. 1º Altera o inciso I do art.3º da Lei Municipal nº 3.185 de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º Para pleitear a concessão da Bolsa-atleta, a atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possuir idade mínima de 12 (doze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Para-olímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 22 (vinte e dois) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;” (NR).
Art. 1º Altera o inciso I do art.3º da Lei Municipal nº 3.185 de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º Para pleitear a concessão da Bolsa-atleta, a atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possuir idade mínima de 12 (doze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Para-olímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 22 (vinte e dois) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;” (NR).
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 3.185, de 20 de março de 2020
Anexos Norma Jurídica