Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 170 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a Lei Orgânica

Ano

2024

Número

170

Data de Apresentação

26/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do inciso XVIII e do § 1º do art. 24 da Lei Orgânica de Igarassu.
    Art. 24. (...)
    XVIII - Fixar o subsídio do vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, até 45 (quarenta e cinco_ dias antes do final da legislatura para vigorar na legislatura seguinte, observando o estabelecido na Constituição Federal.

    §1º. o Subsídio dos vereadores somente poderá ser fixado ou alterado mediante Lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para subsequente, observados os limites fixados na Constituição Federal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observado o total das despesas com remuneração dos vereadores, que não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 12 de Março de 2024