Emenda a Lei Orgânica nº 170, de 13 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

170

Ano

2024

Data

13/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/03/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a redação do inciso XVIII e do § 1º do art. 24 da Lei Orgânica de Igarassu.
Art. 24. (...)
XVIII - Fixar o subsídio do vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, até 45 (quarenta e cinco_ dias antes do final da legislatura para vigorar na legislatura seguinte, observando o estabelecido na Constituição Federal.

§1º. o Subsídio dos vereadores somente poderá ser fixado ou alterado mediante Lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para subsequente, observados os limites fixados na Constituição Federal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observado o total das despesas com remuneração dos vereadores, que não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

Indexação

Observação

Assuntos


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