Emenda a Lei Orgânica nº 170, de 13 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
170
Ano
2024
Data
13/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/03/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do inciso XVIII e do § 1º do art. 24 da Lei Orgânica de Igarassu.
Art. 24. (...)
XVIII - Fixar o subsídio do vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, até 45 (quarenta e cinco_ dias antes do final da legislatura para vigorar na legislatura seguinte, observando o estabelecido na Constituição Federal.
§1º. o Subsídio dos vereadores somente poderá ser fixado ou alterado mediante Lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para subsequente, observados os limites fixados na Constituição Federal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observado o total das despesas com remuneração dos vereadores, que não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art. 24. (...)
XVIII - Fixar o subsídio do vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, até 45 (quarenta e cinco_ dias antes do final da legislatura para vigorar na legislatura seguinte, observando o estabelecido na Constituição Federal.
§1º. o Subsídio dos vereadores somente poderá ser fixado ou alterado mediante Lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para subsequente, observados os limites fixados na Constituição Federal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observado o total das despesas com remuneração dos vereadores, que não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 0, de 02 de outubro de 2015
Anexos Norma Jurídica