Emenda ao Projeto de Lei nº 9 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2024
Número
9
Data de Apresentação
05/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proposta de Emenda n°02/2024 ao Projeto de Lei Complementar n°157/2024. Ementa: Altera a redação do Artigo 26, incisos I, II e III, do Projeto de Lei Complementar n° 157/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. No caso de edificações ou conjunto de edificações de uso uni ou multiresidencial, que configurem conjuntos habitacionais, conforme Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, deverão ser disponibilizados vagas de estacionamento: I - Com livre acesso e largura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); II- Para automóveis, obrigatoriamente um número mínimo equivalente a 50% do número total de unidades habitacionais do empreendimento ou etapa, proporcionalmente; III- Para motocicletas, um número equivalente a 25% do número total de unidades habitacionais do empreendimento ou etapa, proporcionalmente."
Indexação
Observação