Emenda ao Projeto de Lei nº 9 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao Projeto de Lei

Ano

2024

Número

9

Data de Apresentação

05/11/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Proposta de Emenda n°02/2024 ao Projeto de Lei Complementar n°157/2024. Ementa: Altera a redação do Artigo 26, incisos I, II e III, do Projeto de Lei Complementar n° 157/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. No caso de edificações ou conjunto de edificações de uso uni ou multiresidencial, que configurem conjuntos habitacionais, conforme Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, deverão ser disponibilizados vagas de estacionamento: I - Com livre acesso e largura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); II- Para automóveis, obrigatoriamente um número mínimo equivalente a 50% do número total de unidades habitacionais do empreendimento ou etapa, proporcionalmente; III- Para motocicletas, um número equivalente a 25% do número total de unidades habitacionais do empreendimento ou etapa, proporcionalmente."

    Indexação

    Observação