Emenda ao Projeto de Lei nº 15 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2024
Número
15
Data de Apresentação
05/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proposta Emenda n°01/2024, ao Projeto de Lei Complementar n°159/2024. Ementa: Altera a redação das alíneas “a” e “b”, do Inciso VI do Artigo 112, do Projeto de Lei complementar n° 159/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 112 (...) Inciso VI (...) a) Para automóveis, obrigatoriamente um número mínimo equivalente a 50% do número total de unidades habitacionais do empreendimento ou etapa, proporcionalmente; b) Para motocicletas, um número equivalente a 25% do número total de unidades habitacionais do empreendimento ou etapa, proporcionalmente. "
Indexação
Observação