Emenda ao Projeto de Lei nº 15 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao Projeto de Lei

Ano

2024

Número

15

Data de Apresentação

05/11/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Proposta Emenda n°01/2024, ao Projeto de Lei Complementar n°159/2024. Ementa: Altera a redação das alíneas “a” e “b”, do Inciso VI do Artigo 112, do Projeto de Lei complementar n° 159/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 112 (...) Inciso VI (...) a) Para automóveis, obrigatoriamente um número mínimo equivalente a 50% do número total de unidades habitacionais do empreendimento ou etapa, proporcionalmente; b) Para motocicletas, um número equivalente a 25% do número total de unidades habitacionais do empreendimento ou etapa, proporcionalmente. "

    Indexação

    Observação