Emenda ao Projeto de Lei nº 5 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2018
Número
5
Data de Apresentação
06/12/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 3.096/2018, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, O QUAL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARASSU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O ARTIGO 7º DO PROJETO DE LEI Nº 3.096/2018, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 7º (...)
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, , do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual, a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente lei, ficando incluídas neste limite as dotações destinadas às áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõe, os artigos 7, e 40 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 1964.
O ARTIGO 7º DO PROJETO DE LEI Nº 3.096/2018, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 7º (...)
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, , do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual, a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente lei, ficando incluídas neste limite as dotações destinadas às áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõe, os artigos 7, e 40 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 1964.
Indexação
Observação