Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

161

Ano

2024

Data

30/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/12/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Ementa: Modifica a redação do Inciso II do Art. 206 da Lei 2.393/2001 (Código Tributário Municipal), de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.


Art. 1º O Inciso II do art. 206, da Lei 2.393/2001, de 28 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
II – Aposentado (a) pensionista que comprovarem serem proprietários de um único imóvel residencial e terem renda mensal de até R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e vinte reais).

Indexação

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Assuntos


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