Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
161
Ano
2024
Data
30/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/12/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Ementa: Modifica a redação do Inciso II do Art. 206 da Lei 2.393/2001 (Código Tributário Municipal), de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Art. 1º O Inciso II do art. 206, da Lei 2.393/2001, de 28 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
II – Aposentado (a) pensionista que comprovarem serem proprietários de um único imóvel residencial e terem renda mensal de até R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e vinte reais).
Art. 1º O Inciso II do art. 206, da Lei 2.393/2001, de 28 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
II – Aposentado (a) pensionista que comprovarem serem proprietários de um único imóvel residencial e terem renda mensal de até R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e vinte reais).
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 2.393, de 28 de dezembro de 2001
Anexos Norma Jurídica