Lei nº 3.645, de 22 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3645
Ano
2024
Data
22/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Ementa: Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e uso de armas de gel no Município de Igarassu e dá outras providências.
Art.1º Fica proibida, no âmbito do Município de Igarassu:
I - A fabricação, comercialização e distribuição de armas de gel, também conhecidas como gel blasters.
II - O uso de armas de gel em espaços públicos, salvo nas exceções previstas nesta Lei.
Art.1º Fica proibida, no âmbito do Município de Igarassu:
I - A fabricação, comercialização e distribuição de armas de gel, também conhecidas como gel blasters.
II - O uso de armas de gel em espaços públicos, salvo nas exceções previstas nesta Lei.
Indexação
Observação
Assuntos
- Segurança
- Social
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Anexos Norma Jurídica