Ordem do Dia/Expediente: 6 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 170 de 2024 em 10ª Sessão Ordinária do 1º Período da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (10ª Sessão Ordinária do 1º Período da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 170 de 2024

Altera a redação do inciso XVIII e do § 1º do art. 24 da Lei Orgânica de Igarassu. Art. 24. (...) XVIII - Fixar o subsídio do vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, até 45 (quarenta e cinco_ dias antes do final da legislatura para vigorar na legislatura seguinte, observando o estabelecido na Constituição Federal. §1º. o Subsídio dos vereadores somente poderá ser fixado ou alterado mediante Lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para subsequente, observados os limites fixados na Constituição Federal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observado o total das despesas com remuneração dos vereadores, que não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação