Emenda ao Projeto de Lei nº 8 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao Projeto de Lei

Ano

2025

Número

8

Data de Apresentação

07/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa 01/25 ao PLC 171/2025. Altera a redação do artigo 2º, do PLC nº171/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º. O art. 34 da Lei Complementar nº156/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Parágrafo único. Nas Zonas ZRPM, ZRPA e ZMCA, poderão ser admitidas construções, instalações ou atividades econômicas de baixo impacto ambiental, observadas as seguintes disposições: I–A análise prévia e aprovação competem exclusivamente a Agência municipal de Meio Ambiente de Igarassu, órgão licenciador competente; II–Aprovação pela Comissão Técnica Interdisciplinar –CTI, desde que provocada pela Agência Municipal de Meio Ambiente de Igarassu, nos casos em que se verifique alta complexidade ou dúvidas técnicas quanto à matéria;III–Caberá a CTI, quando acionada, propor condicionantes específicas para a execução do empreendimento ou atividade, em consonância com a legislação urbanística e ambiental vigente e o interesse público.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 7 de Outubro de 2025