Emenda ao Projeto de Lei nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
07/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa 01/25 ao PLC 171/2025. Altera a redação do artigo 2º, do PLC nº171/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º. O art. 34 da Lei Complementar nº156/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Parágrafo único. Nas Zonas ZRPM, ZRPA e ZMCA, poderão ser admitidas construções, instalações ou atividades econômicas de baixo impacto ambiental, observadas as seguintes disposições: I–A análise prévia e aprovação competem exclusivamente a Agência municipal de Meio Ambiente de Igarassu, órgão licenciador competente; II–Aprovação pela Comissão Técnica Interdisciplinar –CTI, desde que provocada pela Agência Municipal de Meio Ambiente de Igarassu, nos casos em que se verifique alta complexidade ou dúvidas técnicas quanto à matéria;III–Caberá a CTI, quando acionada, propor condicionantes específicas para a execução do empreendimento ou atividade, em consonância com a legislação urbanística e ambiental vigente e o interesse público.
Indexação
Observação